Data: 24/06/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Suspende os prazos de que trata o artigo 8º, I, da Lei nº4084, de 22 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto,” no Município de São Manuel, durante a vigência da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.