LEI N° 4357 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 88/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre autorização de transferência financeira por parte do Poder Executivo Municipal ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor de R$ 264.000,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil reais), em parcela única, até o dia 30 de dezembro de 2020, destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2o A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5.8.1.7.
Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de dezembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.