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LEI ORDINÁRIA Nº 4360, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 16/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N° 4360 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
(Projeto de Lei 08/2021 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi", e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transferência de recursos financeiros ao IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel "Prof. Aldo Castaldi" - Autarquia Municipal de Regime Especial, inscrita no CNPJ, sob o n° 51.522.266/0001-35, no valor mensal de R$ R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2021, totalizando o montante de R$ 421.122,00 (Quatrocentos e vinte e um mil, cento e vinte e dois reais), destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º - A Entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma estabelecida pela legislação aplicável, sob pena de suspensão do repasse até a sua efetiva apresentação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nas esferas administrativa, civil e criminal.
Art. 3º - A prestação de contas a que se refere o artigo anterior será efetuada semestralmente, devendo ser analisada e aprovada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com os ditames legais.
Parágrafo único. A suspensão do repasse de recursos financeiros, não implicará na paralisação da prestação do serviço público, que permanecerá sob a responsabilidade da Entidade beneficiada e às suas expensas, até a efetiva e comprovada regularização das contas, junto ao Poder Público Municipal.
Art. 4º Fica a Entidade beneficiada obrigada a proceder com a devolução aos cofres públicos municipais do montante correspondente a eventual saldo remanescente, apurado ao final do exercício financeiro, bem como nas hipóteses de encerramento ou cessão de suas atividades ou da prestação dos serviços.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei têm caráter de movimentação financeira entre Entidades, por meio da Ficha de Transferência Financeira 5817, repasse IMES 5..8.1.7..
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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