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LEI ORDINÁRIA Nº 4372, 22 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 22/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: CONSELHEIRO LEGISLATIVO
 
LEI Nº 4372 DE 22 DE ABRIL DE 2021
(Projeto de Lei nº 24/2021 – autoria: Vereadores Antônio Beneti Junior, Charles Alessandro Ribeiro e Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa)
 
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2903 de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Conselheiro Legislativo previsto no inciso V do artigo 9º da Lei Municipal nº 2903 de 15 de dezembro de 2004, bem como no anexo II da Lei Municipal 2903/2004.
Art.2º O cargo de Procurador Jurídico criado pela Lei Municipal nº 3890 de 5 de novembro de 2015 passa a ter carga horária semanal de 30 (trinta) horas, sendo extintas as vedações do exercício da advocacia e consultoria técnica.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 22 de abril de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de abril de 2021.
 
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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