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LEI ORDINÁRIA Nº 4383, 06 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 06/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4383 DE 6 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 30/2021 – Autoria: Executivo Municipal).
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 12.000,00 (Doze mil reais), destinado ao custeio de aquisição de material de consumo para a Creche Municipal da Rua José Sávio, s/n, COHAB II – Conjunto Habitacional “Pres. Tancredo Oliveira Neves”, atendendo à demanda da Diretoria de Educação, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02.00- DIRETORIA DA EDUCAÇÃO  
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.05-SETOR DE CRECHES  
3000.00 DESPESAS CORRENTES    
3300.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3390.00 APLICAÇÕES DIRETAS    
3390.30 MATERIAL DE CONSUMO    
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS    
12.365.0003.2023 MANUT. SETOR DE CRECHES 12.000,00  
       
                 
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, provenientes do Convênio SEE Processo nº 5369/0000/2013-SE, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Estado da Educação, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 6 de agosto de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de agosto de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki 
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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