Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 16/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N° 4359 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
(Projeto de Lei 04/2021 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal ao piso profissional nacional, e dá providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) enquadrados nas Referências Salariais 6 – INICIAL, 6 - A, 6 - B e 6 – C, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, ao piso profissional nacional de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O piso salarial profissional integrará a base de cálculo dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão de quaisquer vantagens e benefícios remuneratórios.  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA , e amplia sua atuação e representatividade no Munícipio de São Manuel. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “GERALDO PADOVAN” a Rua 02 do Loteamento Aliança Village I e II no Município de São Manuel –SP. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “DONA ESCOLÁSTICA MAZZUCO CALDEIRA” o refeitório do prédio novo da Creche “Dona Leonor Mendes de Barros 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 24 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia