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LEI ORDINÁRIA Nº 4359, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 16/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N° 4359 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
(Projeto de Lei 04/2021 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal ao piso profissional nacional, e dá providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) enquadrados nas Referências Salariais 6 – INICIAL, 6 - A, 6 - B e 6 – C, da Escala Padrão de Vencimentos da Municipalidade, ao piso profissional nacional de que trata a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Parágrafo único. O piso salarial profissional integrará a base de cálculo dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de que trata o caput deste artigo, para fins de concessão de quaisquer vantagens e benefícios remuneratórios.  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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