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LEI ORDINÁRIA Nº 4362, 03 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 03/03/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4362 DE 3 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de Lei nº 01/2021 – autoria: Vereadores Antônio Beneti Junior e Kleber Henrique Benvindo Alves Barbosa)
Institui o ‘PROGRAMA MÃE PROTETORA’ para gestantes em fase de pré –natal no Município de São Manuel e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de São Manuel o PROGRAMA MÃE PROTETORA para as gestantes na fase pré-natal para a realização de cursos.
Art. 2º O curso terá como objetivo os primeiros socorros em recém- nascidos, em especial nas técnicas para realizar procedimentos tais como engasgamento, asfixia de bebes com refluxo, presença de corpos estranhos, bebes convulsionando e cuidados gerais.
Parágrafo único. As palestras devem administradas por profissionais da área da saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 3 de março de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 3 de março de 2021.
Tácio José Bertozo
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.