LEI N° 4351 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 85/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Prorroga o prazo de que trata a Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, em relação ao exercício financeiro de 2021, em decorrência da pandemia pelo Novo Coronavírus, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para 15 de dezembro de 2020 o prazo final de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, alterado pela Lei nº 4228, de 22 de julho de 2019, exclusivamente em relação ao exercício financeiro de 2021, face à pandemia pelo Novo Coronavírus.
Art. 2º Ficam inalteradas todas as demais condições e requisitos contidos na Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, e suas alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de novembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 17 de novembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.