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LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 06 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 06/08/2021
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4389 DE 6 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei nº 50/2021 – Autoria: Executivo Municipal)
Cria a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Professora Maria do Carmo Casquel Monti” no Município de São Manuel, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Professora Maria do Carmo Casquel Monti”, instalada na Rua José Sávio, 70, Núcleo Habitacional “Tancredo Neves” – COHAB – I, no Município de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
São Manuel, 6 de agosto de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de agosto de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.