Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 06 DE ABRIL DE 2021
Início da vigência: 06/04/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4367 DE 6 DE ABRIL DE 2021
(Projeto de Lei nº 14/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar permissão de uso à iniciativa privada para a construção, instalação e exploração publicitária de abrigos em pontos de ônibus do sistema de transporte coletivo urbano do Município de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão à iniciativa privada para a construção, instalação e exploração publicitária de abrigos em pontos de ônibus integrantes do sistema de transporte coletivo urbano do Município de São Manuel.
Art. 2º Podem ser permissionários quaisquer entidades da sociedade civil, associação de moradores, sociedade de amigos de bairro, pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas, observado o disposto no artigo 3º desta Lei.
Art. 3º A permissão para construção, instalação e exploração de que trata a presente Lei será precedida de licitação, na modalidade concorrência ou através de chamamento público, para cada ponto existente ou lote deles, utilizando-se como forma de julgamento da proposta o pagamento do maior valor de outorga/maior oferta.
Art. 4º Como contrapartida do investimento privado, ficam os permissionários autorizados, pelo prazo de 5 anos, renovável uma única vez por igual prazo, a explorar e/ou veicular publicidade nos espaços próprios dos abrigos de que trata esta Lei.
§ 1º. As publicidades serão definidas e padronizadas, de acordo com critérios estabelecidos pelo poder público municipal e constantes do Termo de Permissão a ser firmado com o permissionário, após o procedimento licitatório.
§ 2º A natureza e o teor da publicidade são de total responsabilidade da permissionária, devendo a mesma arcar com eventuais danos, indenizações ou reparações de natureza moral ou material em relação a terceiros.
§ 3º O poder público poderá determinar ao permissionário a supressão de publicidade considerada ofensiva, imoral ou ilegal.
Art. 5º Fica proibida a utilização dos espaços com publicidade que:
I - tenha conteúdo político, eleitoral ou partidário;
II - promova o consumo de tabaco, bebidas alcóolicas, drogas ilícitas ou quaisquer produtos nocivos à saúde;
III – incite a violência, a discriminação ou o preconceito, em quaisquer de suas formas;
IV - atente contra a moral ou a legislação vigente.
Art. 5º Fica reservado à Prefeitura Municipal de São Manuel, para veiculação de publicidade oficial ou institucional, o correspondente a 20% do espaço total destinado à exploração de publicidade pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A publicidade oficial ou institucional de que trata este artigo será de responsabilidade do poder público municipal, não incorrendo em ônus ao permissionário.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes:
I – a elaboração dos projetos de construção, reformas ou benfeitorias dos abrigos em pontos de ônibus que venham a ser permitidos;
II – a aprovação dos projetos de construção, reforma ou benfeitorias dos abrigos em pontos de ônibus que sejam elaborados pelo permissionário; e
III – a fiscalização da construção, reforma ou benfeitorias dos abrigos em pontos de ônibus, e do cumprimento das permissões concedidas.
Art. 7º Caberá ao permissionário, com recursos próprios, a exploração publicitária, a preservação, a manutenção, a construção, reforma ou benfeitorias dos abrigos em pontos de ônibus, durante a vigência da permissão administrativa, observados os termos do artigo 6º desta Lei.  
Art. 8º Encerrado o prazo de 5 anos, qualquer benfeitoria executada nos abrigos em pontos de ônibus de que trata esta Lei passará a integrar o patrimônio público, não tendo o permissionário qualquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Art. 9º O Termo de Permissão deverá ser acompanhado e controlado pela Diretoria de Administração, de modo a não ser desvirtuado ou causar prejuízo ao interesse público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 11 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de abril de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 6 de abril de 2021.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA , e amplia sua atuação e representatividade no Munícipio de São Manuel. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “GERALDO PADOVAN” a Rua 02 do Loteamento Aliança Village I e II no Município de São Manuel –SP. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “DONA ESCOLÁSTICA MAZZUCO CALDEIRA” o refeitório do prédio novo da Creche “Dona Leonor Mendes de Barros 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 24 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 06 DE ABRIL DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4367, 06 DE ABRIL DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.