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LEI ORDINÁRIA Nº 4355, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Meio Ambiente
LEI N° 4355 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 86/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 3848 de 21 de maio de 2015, que ‘dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no Município de São Manuel’, e dá providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 165 da Lei nº 3848, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165 (...)
(...)
‘IV – até dezembro de 2022: Revisão dos procedimentos, visando ao aperfeiçoamento do SMIRS, em conjunto com a Revisão do Plano Municipal de Resíduos Sólidos de São Manuel.’”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 9 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de dezembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.