Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4348, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Meio Ambiente
Em vigor
LEI N° 4348 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 79/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
 
Institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura - FMSAI no Município de São Manuel, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI em São Manuel, vinculado à Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura do Município.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da SABESP, os recursos do Fundo de que trata o caput deste artigo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I – intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
II – limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III – abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
IV – provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V – implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município, de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias, de áreas de esporte, de obras de paisagismo e de áreas de lazer;
VI – drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII – desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do Fundo Municipal.
 
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI será constituído de recursos provenientes:
I – de repasses financeiros oriundos da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, restritos aos valores, prazos e condições previstos no contrato firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, destinados a investimentos complementares a cargo do Município;
II - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos no transcorrer de cada exercício;
III – de rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV – de outras receitas eventuais.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI serão depositados em conta corrente específica de titularidade do Município, sob a denominação “Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura”, a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas no artigo 2º, parágrafo único, e aos compromissos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
§1º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI terá contabilidade própria, devendo a Administração Municipal manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira e as ações financiadas pelo mesmo.
§2º A organização e o funcionamento do Fundo serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo, que deverá regulamentar em até 60 (sessenta) dias os mecanismos, procedimentos e responsáveis para sua gestão, observadas as premissas desta Lei.
§ 3º O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de novembro de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 17 de novembro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4021, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 18/11/2022
DECRETO Nº 3991, 24 DE JUNHO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 24/06/2022
DECRETO Nº 3952, 02 DE MARÇO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 02/03/2022
DECRETO Nº 3949, 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 15/02/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4355, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 3848 de 21 de maio de 2015, que ‘dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos no Município de São Manuel’, e dá providências. 09/12/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4348, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4348, 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.