Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 24 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 24/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4374 DE 24 DE MAIO DE 2021
(Projeto de Lei nº 22/2021 – autoria: Executivo Municipal)
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados ao recapeamento asfáltico em vias do Município, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei:
I - Recursos do Fundo de Participação do Município (FPM), a que se referem os arts. 158 e 159, inc. I, alínea “b”, e inc. II, nos termos do art. 167, IV da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas; ou
II - Como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do Contrato celebrado.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de maio de 2021.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 24 de maio de 2021.
 
 
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei nº 2178, de 27 de março de 1996, que "dispõe sobre a natureza e atribuições do Conselho Tutelar, bem como do processo de escolha de seus Conselheiros", do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4551, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera a denominação do Conselho Municipal dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero - LGBTQIA , e amplia sua atuação e representatividade no Munícipio de São Manuel. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4550, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “GERALDO PADOVAN” a Rua 02 do Loteamento Aliança Village I e II no Município de São Manuel –SP. 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4549, 24 DE ABRIL DE 2023 Denomina de “DONA ESCOLÁSTICA MAZZUCO CALDEIRA” o refeitório do prédio novo da Creche “Dona Leonor Mendes de Barros 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4548, 24 DE ABRIL DE 2023 Institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de São Manuel, e dá outras providências. 24/04/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 24 DE MAIO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4374, 24 DE MAIO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.