LEI N° 4353 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 81/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2020, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$43.380,00 (Quarenta e três mil, trezentos e oitenta reais), destinado ao custeio de despesas com a execução de serviços sociais no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida” – FAR, em atendimento à demanda da Diretoria de Promoção Social, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
ÓRGÃO: |
02.00.00-Prefeitura Municipal |
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UNIDADE ORÇAMENT.: |
05.00.Diretoria Promoção Social |
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UNIDADE EXECUTORA: |
05.01-Assistencia e Promoção Social |
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3000.00 |
Despesa Correntes |
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3300.00 |
Despesas de Custeio |
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3390.00 |
Aplicação Direta |
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3390.39 |
Serviços de Terceiros e Pessoas Jurídica |
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5 |
Transferência de Conv. Recursos Federais |
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08.244.0006.2134 |
Programas de Ações Afirmativa |
43.380,00
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Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriundo de repasse de recursos federais do Convênio celebrado com a União para a implementação do “Programa Minha Casa, Minha Vida” no Município de São Manuel, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 9 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de dezembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
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