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LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI N° 4352 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 78/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2021, e dá providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 153.861.052,00 (cento e cinquenta e três milhões, oitocentos e sessenta e um mil e cinquenta e dois reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I - Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Manuel: R$ 132.910.481,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e dez mil e quatrocentos e oitenta e um reais);
II - Administração Indireta – Autarquias:
  • Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 2.216.000,00 (dois milhões e duzentos e dezesseis mil reais);
 
  • Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 18.734.571,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais).
 
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
 
  1. RECEITAS CORRENTES
R$ 141.055.900,00
1.1 Receita Tributária R$  19.346.940,00
1.2 Receita de Contribuições R$    6.151.283,00
1.3 Receita Patrimonial R$        752.304,00
1.6 Receita de Serviços R$     2.008.000,00
1.7 Receita de Transferências Correntes R$ 111.427.689,00
1.9 Outras Receitas Correntes R$     1.369.684,00
 
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.877.208,00
2.1 Operações de Crédito R$   4.347.716,00
2.4 Receita de Transferências de Capital R$    7.379.492,00
2.2 Alienação de Bens R$       150.000,00
 
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 14.678.971,00
7.2 Receitas de Contribuições – Intra - Orçamentárias R$   6.043.471,00
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias R$   8.635.500,00
 
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE - R$ 13.751.027,00
9.7 Deduções das Transferências Correntes - R$ 13.751.027,00
 
Total Geral da Receita          R$ 153.861.052,00
 
Art. 3º. As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
 
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO  
01        LEGISLATIVA
04        ADMINISTRAÇÃO R$ 19.696.581,00
06        SEGURANÇA PÚBLICA R$   3.852.232,00
08       ASSISTÊNCIA SOCIAL R$   6.069.586,00
09        PREVIDÊNCIA SOCIAL                                    R$ 18.154.571,00
10        SAÚDE                                                            R$  33.867.315,00
12        EDUCAÇÃO                                                                R$  37.853.443,00
13       CULTURA R$   1.537.787,00
15        URBANISMO   R$  16.795.787,00
17       SANEAMENTO R$      944.375,00
20       AGRICULTURA R$          5.000,00
23        COMÉRCIO E SERVIÇOS R$    1.587.359,00  
25        ENERGIA                     R$    1.677.338,00
26        TRANSPORTE R$       362.250,00
27        DESPORTO E LAZER                                      R$     2.726.254,00
28        ENCARGOS ESPECIAIS                        R$     3.438.174,00
99        RESERVA DE CONTIGÊNCIA                          R$     1.480.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 153.861.052,00
                           
 
Art. 4º. Na execução do Orçamento de 2021, o Poder Executivo fica autorizado a:
 
I -proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II -realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 10º, da Resolução nº 40, do Senado Federal;
III -proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa; e
V -contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
São Manuel, 9 de dezembro de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 9 de dezembro de 2020.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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