LEI N° 4352 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
(Projeto de Lei 78/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2021, e dá providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, para o exercício de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em
R$ 153.861.052,00 (cento e cinquenta e três milhões, oitocentos e sessenta e um mil e cinquenta e dois reais) discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, distribuído o montante geral da seguinte forma:
I - Administração Direta – Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Manuel:
R$ 132.910.481,00 (cento e trinta e dois milhões, novecentos e dez mil e quatrocentos e oitenta e um reais);
II - Administração Indireta – Autarquias:
- Orçamento do Instituto Municipal de Ensino Superior “Professor Doutor Aldo Castaldi”: R$ 2.216.000,00 (dois milhões e duzentos e dezesseis mil reais);
- Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM: R$ 18.734.571,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e quatro mil e quinhentos e setenta e um reais).
Art. 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
- RECEITAS CORRENTES
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R$ 141.055.900,00 |
1.1 Receita Tributária |
R$ 19.346.940,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
R$ 6.151.283,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
R$ 752.304,00 |
1.6 Receita de Serviços |
R$ 2.008.000,00 |
1.7 Receita de Transferências Correntes |
R$ 111.427.689,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
R$ 1.369.684,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 11.877.208,00 |
2.1 Operações de Crédito |
R$ 4.347.716,00 |
2.4 Receita de Transferências de Capital |
R$ 7.379.492,00 |
2.2 Alienação de Bens |
R$ 150.000,00 |
7. RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
R$ 14.678.971,00 |
7.2 Receitas de Contribuições – Intra - Orçamentárias |
R$ 6.043.471,00 |
7.9 Outras Receitas Correntes – Intra - Orçamentárias |
R$ 8.635.500,00 |
9. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
- R$ 13.751.027,00 |
9.7 Deduções das Transferências Correntes |
- R$ 13.751.027,00 |
Total Geral da Receita |
R$ 153.861.052,00 |
Art. 3º. As Despesas da Administração Direta e das Administrações Indiretas serão realizadas segundo a discriminação do quadro “Programa de Trabalho”, integrantes desta Lei:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 LEGISLATIVA |
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04 ADMINISTRAÇÃO |
R$ 19.696.581,00 |
06 SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 3.852.232,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 6.069.586,00 |
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL |
R$ 18.154.571,00 |
10 SAÚDE |
R$ 33.867.315,00 |
12 EDUCAÇÃO |
R$ 37.853.443,00 |
13 CULTURA |
R$ 1.537.787,00 |
15 URBANISMO |
R$ 16.795.787,00 |
17 SANEAMENTO |
R$ 944.375,00 |
20 AGRICULTURA |
R$ 5.000,00 |
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 1.587.359,00 |
25 ENERGIA |
R$ 1.677.338,00 |
26 TRANSPORTE |
R$ 362.250,00 |
27 DESPORTO E LAZER |
R$ 2.726.254,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ 3.438.174,00 |
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 1.480.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
R$ 153.861.052,00 |
Art. 4º. Na execução do Orçamento de 2021, o Poder Executivo fica autorizado a:
I -proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º, desta Lei, utilizando como recursos os definidos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964;
II -realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e artigo 10º, da Resolução nº 40, do Senado Federal;
III -proceder à transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo programa; e
V -contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
São Manuel, 9 de dezembro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 9 de dezembro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente