LEI N° 4361 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
(Projeto de Lei 12/2021 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021,
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), destinado às ações de saúde para o enfrentamento da COVID-19, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
|
|
ORGÃO: |
02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: |
02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE |
|
UNIDADE EXECUTORA: |
02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3300.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
|
|
3350.00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
|
|
3350.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
|
|
02 |
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS |
|
|
10.302.0007.2113 |
MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
720.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda da Resolução SS – 14, de 27-01-2021, no valor de R$ 720.000,00, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 16 de fevereiro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de fevereiro de 2021.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente