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LEI ORDINÁRIA Nº 4361, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Início da vigência: 16/02/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI N° 4361 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
(Projeto de Lei 12/2021 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2021, e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2021, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), destinado às ações de saúde para o enfrentamento da COVID-19, para atendimento da Diretoria de Saúde, com a seguinte classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos:
   
ORGÃO: 02.00.00-PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00-DIRETORIA DE SAÚDE  
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3000.00  DESPESAS CORRENTES    
3300.00  OUTRAS DESPESAS CORRENTES    
3350.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS    
3350.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA    
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS    
10.302.0007.2113  MANUT.MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE - MAC 720.000,00  
           
 
 
 
Art. 2º- O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto mediante excesso de arrecadação de receita, oriunda da Resolução SS – 14, de 27-01-2021, no valor de R$ 720.000,00, nos termos do inciso II, parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 16 de fevereiro de 2021.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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