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LEI ORDINÁRIA Nº 4344, 22 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor
      LEI N° 4344 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
(Projeto de Lei 74/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
 
Altera a Lei nº 3002, de 27 de março de 2006, que ‘Dispõe sobre a preservação e proteção do patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do Município de São Manuel e cria o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural do Município’, e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Lei nº 3006, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 43 - (...)
 
I – 03 Representantes do Poder Executivo;
II – 01 Representante dos proprietários de imóveis passíveis de tombamento;
III – 01 Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – 01 Representante da Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.”
 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3957, de 07 de junho de 2016.
 
São Manuel, 22 de outubro de 2020.
 
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de outubro de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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