Data: 28/04/2020
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
Abre o crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Obs: DECRETO Nº 3697 28 DE ABRIL DE 2020
Abre o crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), autorizado pela Lei 4266 de 04/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2055
425
1
3.3.90.39
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JUR
10.000,00
Total da Suplementação
10.000,00
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2055
421
1
3.3.50.39
PREFEITURA MUNICIPAL
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
10.000,00
Total da Anulação de Dotação
10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de abril de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 28 de abril de 2020.
Lucas Felipe Pimentel de Barros
Oficial Administrativo