(Projeto de Lei Complementar N° 03/2026 - Autoria: MESA DIRETORA)
Ementa
"Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a gratificação de função de Presidente e Membros da Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, a ser concedida mediante Portaria do Presidente da Câmara Municipal de São Manuel.
§ 1º - A gratificação será devida mensalmente no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 2º - A gratificação será reajustada na mesma data da RGA dos servidores públicos do Legislativo.
§ 3º - A gratificação a que alude o caput deste artigo é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto o servidor estiver desenvolvendo as atividades inerentes à Comissão, não se incorporando à sua respectiva remuneração.
§ 4º - Não será devida a gratificação em caso de licença ou de afastamento previsto na legislação.
§ 5º - Ao servidor público efetivo compete desempenhar as atribuições de seu cargo público de origem e também as atividades relativas à respectiva Comissão.
Art 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, que será composta pelo Presidente e dois Membros, com a finalidade precípua de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e acumulados no Arquivo Público da Câmara Municipal de São Manuel para garantir a sua digitalização e destinação final, com as seguintes competências:
I- Elaborar e revisar os códigos de classificação de documentos, a tabela de temporalidade e a destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades;
II- Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública;
III- Orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública municipal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV- Assegurar o controle, a preservação e o acesso aos documentos sob sua custódia, bem como coordenar e monitorar as atividades relativas à gestão documental no âmbito da Câmara, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
V- Coordenar os trabalhos de avaliação de documentos públicos do Poder Legislativo e orientar a elaboração e aplicação das tabelas de temporalidade;
VI- Autorizar as eliminações dos documentos públicos desprovidos de valor permanente;
VII- Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art 3º A autorização para a eliminação de documentos ocorrerá por meio da tabela de temporalidade e destinação de documentos do órgão ou da entidade.
I- A eliminação de documentos públicos será efetuada de forma que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida;
II- Os documentos de execução orçamentária e extra orçamentária, após o exame e emissão de parecer respectivo pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, só poderão ser eliminados depois de decorridos 05 (cinco) anos, contados da data do julgamento e aprovação das contas do exercício;
III- Os documentos inservíveis, arquivados e objeto de inserção em registros próprios, só poderão ser eliminados, incinerados ou destruídos após o decurso de 05 (cinco) anos da sua vigência;
IV- Guias de remessa de documentos, impressos em geral, cadernos, livros de registros de tramitação interna, requisições, considerados supérfluos, ultrapassados, inservíveis e/ou em desuso, poderão ser incinerados a critério da Comissão;
V- Os documentos de valor histórico e os documentos em tramitação, não poderão ser destruídos ou inutilizados, sob qualquer hipótese ou pretexto, ainda que arquivados ou microfilmados;
Art 4º Os documentos somente poderão ser eliminados após obedecidos os seguintes procedimentos:
§ 1º - Elaboração da relação dos documentos que serão eliminados;
§ 2º - Ato deliberativo de aprovação pela Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos e Arquivo Público;
§ 3º - Elaboração e publicação de edital de chamamento, concedendo o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, para que os órgãos internos e munícipes manifestem interesse em retirar documentos da relação de eliminação.
§ 4º - Publicação de Resolução autorizando a eliminação definitiva, por intermédio de incineração ou fragmentação.
Art 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de maio de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de maio de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 22 DE OUTUBRO DE 2025 | Altera a Lei nº 3855, de 09 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à conciliação, transação e desistência de processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública’. | 22/10/2025 |
| DECRETO Nº 4321, 18 DE JUNHO DE 2025 | Homologa o Plano Municipal de Metas para Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, conforme disposições da Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024. | 18/06/2025 |
| DECRETO Nº 4303, 23 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a convocação para a I Conferência Intermunicipal da Pessoa I dosa no Município de São Manuel, Estado de São Paulo. | 23/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 19 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre realização de transposição no orçamento de 2026 do Poder Legislativo. | 19/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 14 DE JANEIRO DE 2026 | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E LEI MUNICIPAL Nº 4.761, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” | 14/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4804, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." | 29/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” | 02/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 04 DE JUNHO DE 2025 | "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo." | 04/06/2025 |
| PORTARIA Nº 85, 04 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a alteração dos membros da Comissão de monitoramento e avaliação de Termos de Fomento de Emendas Impositivas. | 04/05/2026 |
| PORTARIA Nº 69, 02 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Seleção Habitacional e dá outras providências. | 02/04/2026 |
| PORTARIA Nº 66, 26 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a inclusão de membro na Comissão de Acompanhamento do Transporte Escolar. | 26/03/2026 |
| PORTARIA Nº 50, 09 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Município de São Manuel e dá outras providências. | 09/03/2026 |
| PORTARIA Nº 47, 03 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Atualização do Código Tributário Municipal. | 03/03/2026 |
| PORTARIA Nº 45, 02 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a inclusão de servidores para exercer a função gratificada de Agente de Contratação, e dá outras providências. | 02/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 20 DE MAIO DE 2025 | "Dispõe sobre a criação de gratificação de função de Gestor de Contrato do Poder Legislativo Municipal e dá providências." | 20/05/2025 |
| PORTARIA Nº 97, 15 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Manuel, nos termos da Lei Complementar nº 63, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências. | 15/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4732, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Altera a Lei nº 3939, de 10 de março de 2016, que ‘dispõe sobre a jornada de trabalho e remuneração do Guarda Civil Municipal, e institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) aos Guardas Civis Municipais, para complementar a Lei 3595, de 21 de setembro de 2012, e demais legislações referentes à Guarda Civil Municipal’, e dá outras providências." | 23/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4714, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4256, de 29 de outubro de 2019, e dá providências. | 20/02/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM. | 08/04/2026 |
| DECRETO Nº 4399, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 4084, de 10 de julho de 2023, que ‘Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências. | 04/02/2026 |
| DECRETO Nº 4396, 30 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 4048, de 10 de julho de 2023, que ‘Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências. | 30/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4732, 23 DE ABRIL DE 2025 | "Altera a Lei nº 3939, de 10 de março de 2016, que ‘dispõe sobre a jornada de trabalho e remuneração do Guarda Civil Municipal, e institui o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) aos Guardas Civis Municipais, para complementar a Lei 3595, de 21 de setembro de 2012, e demais legislações referentes à Guarda Civil Municipal’, e dá outras providências." | 23/04/2025 |