LEI Nº 4822 DE 19 DE MARÇO DE 2026
(Projeto de
Lei N° 18/2026 - Autoria: Mesa Diretora)
Ementa
Dispõe sobre realização de transposição no orçamento de 2026 do Poder Legislativo.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente de 2026 a realização de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), com a finalidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em informática – serviços técnicos especializados de digitalização, gerenciamento eletrônico e arquivístico das informações e processos administrativos da Câmara Municipal de São Manuel.
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 –APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.40- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA
01.031.0001.2102- MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL R$ 230.000,00.
Art 2º A transposição de dotação autorizada será coberta com os recursos orçamentários provenientes de transposição de dotação, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) das seguintes Dotações Orçamentárias do orçamento municipal vigente com a seguinte classificação:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00- APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01.031.0001.1001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O LEGISLATIVO R$ 230.000,00.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de março de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 19 de março de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE