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DECRETO Nº 4399, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 4084, de 10 de julho de 2023, que ‘Regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX e XII, e 103, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art 1º O Decreto nº 4084, de 10 de julho de 2023, que ‘regulamenta o processo de Readaptação Profissional dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 O servidor em estágio probatório poderá ser readaptado, observado, quanto ao procedimento a ser adotado, o disposto nos arts. 5º, III e § 2º, e art. 7º deste Decreto.”

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4396, de 30 de janeiro de 2026.

São Manuel, 04 de fevereiro de 2026.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM. 08/04/2026
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