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LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 08/04/2026
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa, Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 8 DE ABRIL DE 2026

(Projeto de Lei Complementar N° 02/2026 - Autoria: Executivo Municipal)

Ementa "Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM."
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do IPREM-SM, excluindo-se dos Anexos I e II da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, o cargo de provimento efetivo de Contabilista.

Art 2º Fica criado, no Quadro de Pessoal do IPREM-SM, de que trata o artigo 21 da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, 1 (um) cargo de provimento efetivo de Contador, passando o Anexo I da referida lei a vigorar com o seguinte acréscimo:

Nº de Cargos Denominação Provimento Referência Vencimento (R$) Jornada Semanal
1 Contador Efetivo II 4.638,72 40 horas

Parágrafo único - O Anexo VII da Lei Complementar nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“CARGO: CONTADOR

ESCOLARIDADE: Curso Superior de Contabilidade

REQUISITO: Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC PROVIMENTO: Efetivo

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Executa os lançamentos contábeis, a geração de relatórios, a emissão e baixa patrimonial de notas de Empenho e respectiva Ordem de Pagamento; Acompanha o movimento das contas bancárias da autarquia, elaborando os documentos e informações necessárias junto ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; Elabora levantamentos, relatórios, balancetes, balanços, inventários, etc., mensais, anuais ou extraordinários (quando se façam necessários) dos recursos e bens da autarquia; Promove o recebimento e a contabilidade de todas as rendas, receitas e bens de quaisquer espécies da autarquia; Providencia os documentos necessários aos pagamentos das despesas da autarquia; Auxilia na elaboração de estudos e análises de contratos firmados pelo IPREM-SM quanto aos aspectos financeiros, definição de índices de correção de valores; Auxilia na preparação de informações e documentos relativos à prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério da Previdência Social - MPS; Auxilia na elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e a estimativa da receita e da despesa para o exercício seguinte; Executa cálculos de interesse da Autarquia; Controla e registra a dívida ativa e auxilia na sua recuperação; Realiza, revisa e controla a execução Orçamentária; Prepara e organiza a realização das audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; Prepara e executa a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Presidente ou pela Chefia imediata.”

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 8 de abril de 2026.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2026.

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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