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LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 16 DE JUNHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 13/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa “Altera a Lei nº 4136, de 19 de junho de 2018, que ‘dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos médicos e dentistas do Município’, e dá outras providências.”

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º A Lei nº 4136, de 19 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º-A Fica autorizada a adoção do Regime Especial de Hora Dobrada ou Majorada para os cargos de Médicos e Dentistas, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel.
 
‘§ 1º O Médico ou Dentista submetido à jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias terá sua base salarial majorada de forma proporcional à nova jornada laborativa.
 
‘§ 2º Somente serão computadas sobre a base salarial majorada as gratificações de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 58 da Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel, a Gratificação de Saúde - SUS, instituída pela Lei nº 1772, de 28 de agosto de 1991, e as verbas decorrentes de terço constitucional de férias a que o servidor fizer jus.
 
‘§ 3º Não serão computadas ou acumuladas para efeito de concessão de outros acréscimos ulteriores, quaisquer outras verbas pecuniárias, ainda que incorporadas ao patrimônio do servidor. ’”
 
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 16 de junho de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Seção de Expediente em 16 de junho de 2026.

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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