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LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 21 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 21 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 21/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Autoriza a concessão de Gratificação pelo Exercício de Atividade Perigosa aos Guardas Civis Municipais, aos Guardas de Patrimônio Escolar e aos Vigias integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Municipal Direta de São Manuel, revoga a Lei nº 3433, de 21 de dezembro de 2010, que ‘dispõe sobre a concessão de Adicional de Função de Risco para os servidores que ocupam o cargo de Guarda Civil Municipal’ e suas alterações, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Fica autorizada a concessão de Gratificação pelo Exercício de Atividade Perigosa de que trata o art. 63, II da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Manuel aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal – GCM, Guarda de Patrimônio Escolar e de Vigia, integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, no percentual de 30% sobre o valor dos seus respectivos salários base.
§ 1º A Gratificação pelo Exercício de Atividade Perigosa de que trata esta Lei tem caráter transitório e não integra o vencimento do cargo de origem, nem será computada ou acumulada para quaisquer outras vantagens pecuniárias, adicionais, gratificações ou diferenças de remuneração, ressalvadas as vantagens já incorporadas ao patrimônio pessoal do servidor, e as decorrentes de décimo terceiro salário e de terço constitucional de férias.
§ 2º A Gratificação pelo Exercício de Atividade Perigosa será paga ao servidor enquanto perdurar a exposição habitual e permanente às condições de risco que deram causa à sua concessão, observada a legislação específica vigente.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3433, de 21 de dezembro de 2010, e a Lei nº 3462, 25 de março de 2011.
São Manuel, 21 de julho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de julho de 2026.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.