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PORTARIA Nº 45, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Contratos, Funç. Grat/Gratificações, Licitações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a inclusão de servidores para exercer a função gratificada de Agente de Contratação, e dá outras providências.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 63, de 29 de dezembro de 2023;
 
R E S O L V E:
 
Art 1º Nomear como Agente de Contratação os servidores municipais Sra. Mariana Cristina de Oliveira Santos e o Sr.Michael Cesar Alves, ficando a seguinte composição de servidores para exercer a Função Gratificada Especial de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de São Manuel:
 
Lucas Augusto Ferreira
Werner Alessandro Geronutte
Haline Maria F. Chico Clerici
Luis Rafael Darros Dallacqua
Fernanda Barres Picolo
Luis Henrique De Oliveira
Ana Laura Barbosa Gomes
Beatriz Vieira Dos Santos
Camila Aparecida Machado França
Maria Carolina Felix
Natália Fernanda Panelli
Fabiola Carrer Stefanini
Daniel de Mattos Rosa
Carine Avila Bueno
Bianca Frediani Zamuner
Gustavo Henrique Anfilo
Giovana Bassetto
Gisele Hyppolito Jorgetto
Danilo Rafael Rodrigues
André Luis Fidêncio Corazza
Mariana Cristina de Oliveira Santos
Michael Cesar Alves
 
§ 1º Para a condução de Certames na modalidade Pregão, ficam designados como Pregoeiros(as) os servidores municipais:
 
Lucas Augusto Ferreira
Werner Alessandro Geronutte
Haline Maria F. Chico Clerici
Luis Rafael Darros Dallacqua
Fernanda Barres Picolo
Luis Henrique De Oliveira
Ana Laura Barbosa Gomes
Beatriz Vieira Dos Santos
Camila Aparecida Machado França
Maria Carolina Felix
Natália Fernanda Panelli
Fabiola Carrer Stefanini
Daniel de Mattos Rosa
Carine Avila Bueno
Bianca Frediani Zamuner
Mariana Cristina de Oliveira Santos
 
§ 2º Para composição da Comissão de Contratação ficam designados os seguintes Agentes de Contratação:
 
Gustavo Henrique Anfilo
Giovana Bassetto
Gisele Hyppolito Jorgetto
Danilo Rafael Rodrigues
André Luis Fidêncio Corazza
Haline Maria F. Chico Clerici 
 
Art 3º Em sendo necessário, o servidor nomeado como Agente de Contratação poderá compor a Equipe de Apoio para a Licitação na modalidade Pregão, desde que não esteja exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
 
Art 4º Nos processos de licitação em que atuar a Comissão de Contratação, o Agente de Contratação e a Equipe de Apoio que a compor, deverá ser designada formalmente no processo de licitação pela autoridade competente ou pelo ordenador de despesas.
 
§ 1º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§ 2º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão nomeados através desta portaria.

§ 3º Quando indicado servidores que não estão nomeados como Agente de Contratação para compor Comissões de Contratação específicas para atender o disposto § 2º, estes não terão direito a receber a Gratificação Especial de Trabalho prevista no art. 21 da Lei Complementar n.º 63 de 29 de dezembro de 2023.

Art 5º Quando necessário conhecimento técnico específico, o Agente de contratação ou a Comissão de Contratação, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, a fim de subsidiar sua decisão.

Art 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, alterando-se a Portaria n. 97/2025.
 
 
São Manuel, 2 de março de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de março de 2026.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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