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DECRETO Nº 4434, 23 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Ementa Institui a Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São Manuel, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX e 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017; e

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito municipal;

DECRETA:

Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Manuel, a Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter permanente, consultivo, articulador e propositivo.

Art 2º A Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência tem por finalidade articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações intersetoriais voltadas à prevenção, proteção, atendimento e garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em conformidade com a legislação vigente.

Art 3º A Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Segurança Pública;
V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Polícia Civil;
VIII – Polícia Militar;
IX – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA); e
X – Equipe Técnica Forense do Poder Judiciário local.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º Os representantes indicados devem atuar ativamente no atendimento e/ou acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em seus respectivos segmentos de trabalho.

§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art 4º Compete à Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei Federal nº 13.431/2017 e demais normas aplicáveis:

I – articular a rede de proteção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – promover a implementação e o fortalecimento do fluxo municipal de atendimento, assegurando a atuação integrada dos serviços;
III – contribuir para a implantação e consolidação da escuta especializada, conforme previsto na Lei Federal nº 13.431/2017;
IV – zelar para que o atendimento ocorra de forma humanizada, evitando a revitimização;
V – propor protocolos, procedimentos e fluxos intersetoriais de atendimento;
VI – acompanhar e avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
VII – promover ações de capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;
VIII – estimular ações de prevenção à violência e de promoção dos direitos da criança e do adolescente;
IX – articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos em âmbito estadual e federal;
X – elaborar relatórios, pareceres e recomendações sobre as ações desenvolvidas;
XI – elaborar o seu Regimento Interno;
XII – apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de São Manuel na formulação de políticas públicas relacionadas à temática.

Art 5º A Comissão Intersetorial reunir-se-á, ordinariamente, em periodicidade definida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu coordenador.

Parágrafo único. O quórum mínimo e a forma de deliberação serão definidos no Regimento Interno da Comissão.

Art 6º A Comissão Intersetorial elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.

Art 7º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ficará responsável pela coordenação da Comissão Intersetorial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e pelo suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 23 de abril de 2026.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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