LEI Nº 4804 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 115/2025 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Dispõe sobre a Revisão Geral Anual de Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, um reajuste de 7,0% (sete por cento) nos Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da
Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, e demais alterações.
Art 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos servidores públicos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Manuel.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026.
Art 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 29 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE