
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções
LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 2 DE JULHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 17/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá providências.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de provimento efetivo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, cujas atribuições constam descritas na Lei Complementar nº 65, de 5 de abril de 2024.
Parágrafo único. A jornada de trabalho, a referência salarial e os demais direitos e deveres observarão a legislação municipal relativa ao cargo de Monitor de Alunos, sem quaisquer distinções.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de julho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de julho de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.