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LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 04 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 4 DE AGOSTO DE 2026

(Projeto de Lei Complementar N° 23/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Transforma o cargo em comissão de Subprefeito de Aparecida de São Manuel, criado pela Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013, como de agente político, altera a Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, que ‘dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretarias’, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art 1º O cargo de Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, criado pela Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de São Manuel, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e tem por objetivo representar política e administrativamente a Administração Municipal no Distrito de Aparecida de São Manuel, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica Municipal de São Manuel.

§ 1º O Subprefeito de Aparecida de São Manuel, agente político de livre nomeação e exoneração, será designado por ato do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e obedecerá ao regime de dedicação exclusiva ao Município.

§ 2º O subsídio do Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel será fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e equiparado, para todos os efeitos, ao subsídio dos Secretários Municipais de São Manuel, observados os termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em seus arts. 37, XI e 39, § 4º.

§ 3º O servidor municipal efetivo nomeado para o cargo de Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:

I– pela remuneração do seu cargo de origem, com todas as vantagens pecuniárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal de São Manuel, observado o teto remuneratório constitucional;

II– pelo subsídio de que trata § 2º deste artigo.

Art 2º O Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel tem por atribuições:

I- auxiliar no desenvolvimento de estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico ao Prefeito para a definição das principais prioridades de gestão no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;

II- promover a interlocução com os Órgãos de Controle Externo, acompanhando os processos administrativos decorrentes da atuação destes;

III- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades políticas e administrativas no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;

IV- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de auxílio na implementação de ações, programas e projetos do Poder Executivo Municipal, relativamente ao Distrito de Aparecida de São Manuel;

V- garantir ao Poder Executivo Municipal as interfaces políticas necessárias ao cumprimento dos movimentos, programas e ações governamentais no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;

VI- oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Prefeito em relação ao Distrito de Aparecida de São Manuel, oferecendo elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;

VII- participar da formulação do planejamento estratégico que envolve o Distrito de Aparecida de São Manuel, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

VIII- garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle do Poder Executivo Municipal;

IX- coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como formular as políticas e planos especiais, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

X- emitir Instruções Normativas e Circulares de caráter orientativo acerca das atividades e procedimentos no âmbito da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

XI- aplicar normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;

XII- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal o apoio necessário à realização de suas atribuições;

XIII- promover o atendimento de qualidade à população, com celeridade, eficiência e humanização no trato com o ser-humano e animais;

XIV- realizar as atividades de fiscalização, atendimentos nas diversas áreas e realização de tarefas finalísticas da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel;

XV- ordenar as despesas da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;

XVI- desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Art 3º A Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 (REVOGADO)”

Art 4º O cargo de Subprefeito deixa de constar no Anexo V – Vagas e Referências Salariais da Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, em observância ao art. 1º desta Lei Complementar.

Art 5º O subsídio do cargo de Subprefeito de Aparecida de São Manuel, para a presente legislatura, será o fixado pela Lei nº 4713, de 11 de fevereiro de 2025, que ‘fixa os subsídios dos Secretários Municipais de São Manuel-SP, e dá outras providências’.

Art 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013.
 

São Manuel, 4 de agosto de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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