LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 4 DE AGOSTO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 23/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Transforma o cargo em comissão de Subprefeito de Aparecida de São Manuel, criado pela Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013, como de agente político, altera a Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, que ‘dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretarias’, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º O cargo de Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel, criado pela Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013, passa a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de São Manuel, vinculado ao Gabinete do Prefeito, e tem por objetivo representar política e administrativamente a Administração Municipal no Distrito de Aparecida de São Manuel, nos termos do art. 88 da Lei Orgânica Municipal de São Manuel.
§ 1º O Subprefeito de Aparecida de São Manuel, agente político de livre nomeação e exoneração, será designado por ato do Prefeito Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e obedecerá ao regime de dedicação exclusiva ao Município.
§ 2º O subsídio do Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel será fixado por Lei de iniciativa da Câmara Municipal e equiparado, para todos os efeitos, ao subsídio dos Secretários Municipais de São Manuel, observados os termos e limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente em seus arts. 37, XI e 39, § 4º.
§ 3º O servidor municipal efetivo nomeado para o cargo de Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:
I– pela remuneração do seu cargo de origem, com todas as vantagens pecuniárias estabelecidas pela Lei Complementar nº 11/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal de São Manuel, observado o teto remuneratório constitucional;
II– pelo subsídio de que trata § 2º deste artigo.
Art 2º O Subprefeito do Distrito de Aparecida de São Manuel tem por atribuições:
I- auxiliar no desenvolvimento de estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico ao Prefeito para a definição das principais prioridades de gestão no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;
II- promover a interlocução com os Órgãos de Controle Externo, acompanhando os processos administrativos decorrentes da atuação destes;
III- orientar e supervisionar tecnicamente as atividades políticas e administrativas no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;
IV- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de auxílio na implementação de ações, programas e projetos do Poder Executivo Municipal, relativamente ao Distrito de Aparecida de São Manuel;
V- garantir ao Poder Executivo Municipal as interfaces políticas necessárias ao cumprimento dos movimentos, programas e ações governamentais no âmbito do Distrito de Aparecida de São Manuel;
VI- oferecer subsídios ao governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Prefeito em relação ao Distrito de Aparecida de São Manuel, oferecendo elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
VII- participar da formulação do planejamento estratégico que envolve o Distrito de Aparecida de São Manuel, avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
VIII- garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle do Poder Executivo Municipal;
IX- coordenar a elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como formular as políticas e planos especiais, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
X- emitir Instruções Normativas e Circulares de caráter orientativo acerca das atividades e procedimentos no âmbito da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
XI- aplicar normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;
XII- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo às demais unidades administrativas do Poder Executivo Municipal o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XIII- promover o atendimento de qualidade à população, com celeridade, eficiência e humanização no trato com o ser-humano e animais;
XIV- realizar as atividades de fiscalização, atendimentos nas diversas áreas e realização de tarefas finalísticas da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel;
XV- ordenar as despesas da Subprefeitura do Distrito de Aparecida de São Manuel, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
XVI- desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art 3º A Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 (REVOGADO)”
Art 4º O cargo de Subprefeito deixa de constar no Anexo V – Vagas e Referências Salariais da Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, em observância ao art. 1º desta Lei Complementar.
Art 5º O subsídio do cargo de Subprefeito de Aparecida de São Manuel, para a presente legislatura, será o fixado pela Lei nº 4713, de 11 de fevereiro de 2025, que ‘fixa os subsídios dos Secretários Municipais de São Manuel-SP, e dá outras providências’.
Art 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3630, de 24 de janeiro de 2013.
São Manuel, 4 de agosto de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de agosto de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM. | 08/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 02 DE AGOSTO DE 2024 | Dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel, e dá outras providências. | 02/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3800, 20 DE NOVEMBRO DE 2014 | “CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO, O SETOR DE CONVÊNIOS E DÁ PROVIDENCIAS”. | 20/11/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2396, 10 DE DEZEMBRO DE 1998 | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. | 10/12/1998 |