DECRETO Nº 3663 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 3439, de 30 de janeiro de 2018, que ‘Regulamenta a Lei nº 4114, de 16 de janeiro de 2018, sobre as regras para a concessão do subsídio do transporte escolar intermunicipal’, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
DECRETA:
Art. 1º - Fica dispensada a necessidade de reconhecimento de firma e cópias autenticadas dos documentos exigidos para a concessão do reembolso escolar.
Art. 2º - O Decreto nº 3.439/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - O valor anual máximo a ser desembolsado pelo Município será de até R$ 349.330,00 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais) para o ano letivo de 2020, consoante estabelecido na Lei nº 4266/2019 – Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro 2020.
“Art. 6º - (...)
I – Agudos: R$ 154,98 (cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos);
II - Avaré: R$ 222,18 (duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos);
III - Barra Bonita: R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais);
IV – Bauru, na hipótese de transporte realizado por Vans: R$ 222,18 (duzentos e vinte dois reais e dezoito centavos);
V – Bauru, na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: R$ 178,83 (cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos);
VI – Botucatu, na hipótese de transporte realizado por Vans: R$ 135,48 (cento e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos);
VII – Botucatu, na hipótese de transporte realizado por Ônibus e Micro-ônibus: R$ 119,22 (cento e dezenove reais e vinte e dois centavos);
VIII - Lençóis Paulista: R$ 102,96 (cento e dois reais e noventa e seis centavos);
IX - Jaú: R$ 162,57 (cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos).”
“Art. 7º - As inscrições deverão ser realizadas através de requerimento (anexo I) junto ao setor de Expediente Geral e Protocolo solicitando o reembolso, acompanhado dos seguintes documentos:
‘I – “Declaração de composição de núcleo familiar e bens”, assinada, conforme anexo II;
‘II – ficha de “Declaração dos Integrantes do Núcleo Familiar e Bens”, do anexo III, preenchida por cada um dos integrantes da família que residem no mesmo imóvel que o candidato;
‘III – cópia simples do RG, CPF e Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros do núcleo familiar.
‘IV – cópia simples do título de eleitor;
‘V – comprovante de endereço do aluno beneficiário dos últimos 3 (três) meses;
(...)
‘IX – cópias simples das Carteiras de Trabalho e último holerite de todas as pessoas que fazem parte do núcleo familiar;
(...)
‘XIV – cópia simples do contrato de prestação de serviços de transporte contratado;
(...)
‘§ 1º - Revogado.
‘§ 2º - Em nenhuma hipóteseo setor de Expediente Geral e Protocolo poderá realizar cópia dos documentos para os alunos.’”
“Art. 7-A - As inscrições ocorrerão no período estabelecido pela Comissão de Classificação e Monitoramento do Reembolso Escolar, cujas datas serão divulgadas pela Diretoria de Promoção Social, através do Diário Oficial do Município de São Manuel e do Portal da Prefeitura Municipal de São Manuel, no endereço www.saomanuel.sp.gob.br/portal/, e demais meios de comunicação, sendo de responsabilidade do aluno interessado informar-se sobre o Cronograma de Inscrições relativo a cada período letivo.”
“Art. 8º - Encerrado o período de inscrição a Diretoria da Promoção Social fará a conferência da documentação de que trata o artigo anterior, e divulgará,em data prevista no Cronograma de Inscrições, o resultado da Lista de Alunos beneficiados,através do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel e do Portal da Prefeitura Municipal de São Manuel, no endereço www.saomanuel.sp.gob.br/portal/.”
“Art. 9º - Se a demanda pelo benefício for maior que o limite de valor orçado para o ano de 2020, serão eliminados os candidatos que tiverem a maior renda, de forma decrescente e, se houver empate nesse quesito, serão eliminados aqueles candidatos que possuírem maior renda individualmente.”
“Art. 16 – (...)
‘§ 1º - Para receber o benefício, o estudante deverá apresentar até o dia 15 de cada mês os seguintes documentos:
‘I - Boleto de pagamento ou Recibo quitado, emitido pelo responsável pelo transporte escolar fretado em nome do aluno;
‘II –a Nota Fiscal,na qual conste a data, os dados do aluno como tomador do serviço, a descrição do serviço de transporte fretado, o valor, o carimbo e a assinatura do responsável pelo transporte, comprovando o seu pagamento;
‘III –o Recibo de pagamento da mensalidade escolar, emitido pela Instituição de Ensino erelativa ao mês de referência;
‘IV – o comprovante de frequência escolar, por meio de documento simples (extrato da Central de alunos ou Declaração de frequência emitida pela Instituição de Ensino).’”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3440, de 5 de fevereiro de 2018.
São Manuel, 7 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 7 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 | Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. | 06/05/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4299, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a Antecipação de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências. | 19/02/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 | Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 19/02/2020 |
DECRETO Nº 4146, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 | Institui a Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar para o exercício financeiro de 2024 e o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 1º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018. | 02/02/2024 |
DECRETO Nº 4145, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 | Altera o Decreto nº 4043, de 6 de fevereiro de 2023, que ‘regulamenta a Lei nº 4115 de 16 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a subsidiar o transporte escolar intermunicipal por meio de reembolso para estudantes residentes no município de São Manuel que estejam cursando o ensino médio técnico, graduação, pós graduação, especialização, mestrado e doutorado, e dá outras providências. | 02/02/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4320, 02 DE JUNHO DE 2020 | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais para a Legislatura de 2021/2024 e dá providências. | 02/06/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 | Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências. | 19/02/2020 |