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LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções, Educação
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR N° 41 DE 6 DE MAIO DE 2020

(Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculada à Diretoria de Educação, a Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, responsável pelas atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar da rede municipal de educação de São Manuel, conforme disposições do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, com as seguintes atribuições específicas:

I - assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos matriculados na rede direta e indireta do Município;

                  

II - contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida;

 

III - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos;

 

IV - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Diretoria de Educação;

 

V - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; e

 

VI - subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar.

 

Art. 2º - A Seção de Alimentação e Nutrição Escolar será constituída por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta, vinculados à Diretoria de Educação.

 

 

 

 

Art. 3º - Fica criada a Função Gratificada de Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, na quantidade estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

 

§ 1º - A função gratificada de que trata o caput deste artigo será ocupada exclusivamente por servidor público titular de cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Direta, com curso superior em Nutrição e conhecimento compatível com a área de atuação, e atribuições descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2º - O Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.

 

§ 3º - A gratificação mensal de que trata o § 2º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

São Manuel, 6 de maio de 2020.

 

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 6 de maio de 2020.

 

 

 

 

Lucas Felipe Pimentel de Barros

Oficial Administrativo

 

 

 

 

 

 

ANEXO I  

 

Das Atribuições

 

                          Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar

 

  • Planejar e supervisionar a fiel execução e cumprimento dos cardápios oferecidos na alimentação escolar dos alunos da rede direta e indireta do Município;
    Definir os cardápios a serem oferecidos por empresas contratadas pela Prefeitura;
    Homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;
    Verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;
    Definir os produtos a serem adquiridos;
    Gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;
    Analisar a aceitabilidade e avaliação qualitativa dos produtos adquiridos; e
    Realizar demais atividades correlatas e de acordo com determinações do superior hierárquico.

                                                                                   

 

ANEXO II

 

                                      Quadro de Função Gratificada

 

Função Gratificada

Quantidade

Gratificação

Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar

01

R$ 1.630,00

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 04 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Setor de Dívida Ativa, do Chefe da Dívida Ativa e confere as atribuições aos cargos de Chefe de Tributação e Encarregado do DIPAM e dá outras providências. 04/03/2020
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DECRETO Nº 3663, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 3439, de 30 de janeiro de 2018, que ‘Regulamenta a Lei nº 4114, de 16 de janeiro de 2018, sobre as regras para a concessão do subsídio do transporte escolar intermunicipal’, e dá outras providências. 07/02/2020
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