LEI COMPLEMENTAR N° 41 DE 6 DE MAIO DE 2020
(Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta, vinculada à Diretoria de Educação, a Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, responsável pelas atividades de planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e nutrição no âmbito da alimentação escolar da rede municipal de educação de São Manuel, conforme disposições do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação, com as seguintes atribuições específicas:
I - assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros aos alunos matriculados na rede direta e indireta do Município;
II - contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida;
III - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos;
IV - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas e equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Diretoria de Educação;
V - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei; e
VI - subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar.
Art. 2º - A Seção de Alimentação e Nutrição Escolar será constituída por servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Direta, vinculados à Diretoria de Educação.
Art. 3º - Fica criada a Função Gratificada de Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, na quantidade estabelecida no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 1º - A função gratificada de que trata o caput deste artigo será ocupada exclusivamente por servidor público titular de cargo efetivo, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Direta, com curso superior em Nutrição e conhecimento compatível com a área de atuação, e atribuições descritas no Anexo II, parte integrante desta Lei, e designado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º - O Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar perceberá a Gratificação de Função correspondente ao valor de R$ 1.630,00 (Um mil, seiscentos e trinta reais), que será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da revisão geral anual dos servidores municipais.
§ 3º - A gratificação mensal de que trata o § 2º deste artigo não será incorporada ao patrimônio do servidor, para qualquer efeito.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 6 de maio de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 6 de maio de 2020.
Lucas Felipe Pimentel de Barros
Oficial Administrativo
ANEXO I
Das Atribuições
Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar
ANEXO II
Quadro de Função Gratificada
Função Gratificada |
Quantidade |
Gratificação |
Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar |
01 |
R$ 1.630,00 |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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