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LEI ORDINÁRIA Nº 4299, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Educação
Em vigor

 

LEI N°4299 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 31/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

 

Dispõe sobre a Antecipação de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                                

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” – IMES-SM, o valor mensal do repasse financeiro de que trata a Lei Municipal nº 4270, de 18 de dezembro de 2019, devendo as parcelas de novembro e dezembro serem pagas nos meses de fevereiro e março do corrente exercício financeiro, da seguinte forma:

I - o valor de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos) em fevereiro, referente ao mês de novembro de 2020; e

II - o valor de R$ 35.093,50 (trinta e cinco mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), em março, referente ao mês de dezembro de 2020.

 

Art. 2º - Todos os dispositivos da Lei nº 4270, de 18 de dezembro de 2019, com exceção das condições de pagamento estabelecidas no seu artigo 1º, permanecem inalterados. 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. 06/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4284, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera a Lei nº 3164, de 03 de janeiro de 2008, que ‘dispõe sobre a extinção e a transformação das Creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental’ do Município de São Manuel, e dá outras providências. 19/02/2020
DECRETO Nº 3663, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 3439, de 30 de janeiro de 2018, que ‘Regulamenta a Lei nº 4114, de 16 de janeiro de 2018, sobre as regras para a concessão do subsídio do transporte escolar intermunicipal’, e dá outras providências. 07/02/2020
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