Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

 

LEI N°4301 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 20/2020 - (Autoria: Mesa Diretora)

 

Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura de 2021/2024 e dá outras providências.

 

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                    

Art. 1º. Os Vereadores da Câmara Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei para a Legislatura 2021/2024.

Art. 2º.  Os Vereadores perceberão um subsídio em parcela única no valor de R$ 5.775,00 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais), sendo o mesmo valor recebido no exercício de 2020.

§ 1º O não comparecimento do Vereador a cada Sessão Ordinária, será descontado a parcela de 25% do referido subsídio.

§ 2º Se o não comparecimento do Vereador à Sessão Ordinária for em virtude de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, não terá o desconto previsto no parágrafo anterior.

Art. 3º.  O Vereador investido no cargo de Presidente da Câmara Municipal não receberá subsídio diferenciado dos demais.

Art. 4º. O Vereador licenciado não tem direito ao subsídio, salvo nos casos dos inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, e nesses casos, havendo autorização da Câmara para o afastamento ou licença, o Vereador perceberá os subsídios integrais e no caso do inciso I do referido artigo será licenciado pelo RGPS.

Art. 5º. No caso de excederem-se os limites constitucionais indicados na Emenda Constitucional nº 01/92, Emenda Constitucional nº 25/2000, bem como Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2.000, a redução do subsídio será automaticamente feito pela Mesa da Câmara e por mero cálculo do contador.

Art. 6º.  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogando as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.

 

 

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Mesa Diretora
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4320, 02 DE JUNHO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais para a Legislatura de 2021/2024 e dá providências. 02/06/2020
DECRETO Nº 3663, 07 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera o Decreto nº 3439, de 30 de janeiro de 2018, que ‘Regulamenta a Lei nº 4114, de 16 de janeiro de 2018, sobre as regras para a concessão do subsídio do transporte escolar intermunicipal’, e dá outras providências. 07/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4301, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.