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DECRETO Nº 4193, 01 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): REEMBOLSO TRANSPORTE ESCOLAR
DECRETO Nº 4193, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
Institui o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar para o 2º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos XII c/c artigo 103, I, “a”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Cronograma de Inscrições e Revalidações para a concessão do subsídio de reembolso de transporte escolar - 2º Semestre de 2024, em atendimento à Lei nº 4115, de 16 de janeiro de 2018, e ao Decreto nº 4043, de 6 de fevereiro de 2023, e suas alterações, de acordo com o ANEXO I - CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E REVALIDAÇÕES – 2º SEM 2024, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O valor máximo a ser pago mensalmente ao estudante beneficiário do subsídio de reembolso de transporte escolar será o estabelecido na Tabela de Valores do Subsídio de Transporte Escolar-2024, instituída pelo Decreto nº 4146, de 2 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de agosto de 2024.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.