LEI N° 4320 DE 2 DE JUNHO DE 2020
(Projeto de Lei 52/2020 - (Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais para a Legislatura de 2021/2024 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei para a Legislatura de 2021/2024.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 16.287,91 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 7.166,68 (sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por Lei específica nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de junho de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de junho de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.