LEI Nº 4653 DE 25 DE JUNHO DE 2024
(Projeto de Lei N° 45/2024 – Autoria: MESA DIRETORA)
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipais para a Legislatura de 2025/2028 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta lei para a Legislatura de 2025/2028.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 19.240,10 (dezenove mil, duzentos e quarenta reais e dez centavos)
Art. 3º O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 8.465,64 (oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos)
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de junho de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de junho de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.