Ementa
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica desafetado de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do Município de São Manuel, para os fins a que se refere o disposto no Art. 66, Inciso III do Código Civil Brasileiro, o seguinte bem imóvel:
"Uma gleba de terras a ser doada, com área de 2.665,90 metros quadrados, localizada à Rua Valdomiro A. Izique - sistema parcial de recreio - Jardim Alvorada - Município e Comarca de São Manuel - SP - circunscrição única: tem início no ponto de divisa denominado marco "00" e segue por uma distância de 33,00 m. até o marco 01, confrontando com a Rua Valdomiro A. Izique, daí deflete à direita e segue por uma distância de 107,00 m. até o marco 02, confrontando com o Loteamento Jardim Melita, daí deflete à direita e segue por uma distância de 41,00 m. até o marco 03, confrontando com os loteamentos Jardim Melita e Jardim Alvorada, daí deflete à direita e segue por uma distância de 143,32 m. até o marco "00", confrontando com o loteamento Jardim Alvorada, fechando o perímetro e encerrando a descrição - imóvel devidamente matriculado no RGI da comarca sob número 4.509 e averbações".
ARTIGO 2º - VETADO.
ARTIGO 3º - No Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, deverão constar obrigatoriamente, as condições a cargo do Adquirente, cláusulas que garantam a reversão do imóvel ao patrimônio público com os acréscimos, ao fim da concessão, caso não seja renovada ou no caso de extinção da entidade concessionária bem como prazo para início e término da edificação.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Manuel, 29 de agosto de 1.997.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
| Ato | Ementa | Data |
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 4137, 19 DE JUNHO DE 2018 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo a proceder com a doação das redes de energia elétrica, instaladas no Distrito Industrial II, Prefeito Adhemar Augusto, à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL e dá outras providências.” | 19/06/2018 |
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| DECRETO Nº 3215, 12 DE MARÇO DE 2015 | “EMENTA: FIXA VALORES MÁXIMOS DAS CONCESSÕES DE ÁREAS E DAS TARIFAS DE SERVIÇOS PARA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS DE SÃO MANUEL E DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL. ” | 12/03/2015 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 106, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | Autoriza a desafetação de áreas públicas do Núcleo Habitacional “Presidente Tancredo Neves” – Cohab I e II, para a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de São Manuel, e dá outras providências. | 16/09/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 105, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | "Autoriza a desafetação de áreas públicas do Conjunto Habitacional "José Innocenti" e do Jardim Vila Rica, para a construção de unidades habitacionais de interesse social no Município de São Manuel, e dá outras providências." | 16/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4085, 08 DE JUNHO DE 2017 | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB NÚMERO 7.725 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 08/06/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 19 DE AGOSTO DE 2015 | “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3849/15” | 19/08/2015 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| DECRETO Nº 3409, 29 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre a reversão de imóvel da Municipalidade doado para José Antonio Marzo - Me através da Lei Municipal 3161 de 13 de dezembro de 2007 e dá providências. | 29/09/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 3489, 27 DE JUNHO DE 2011 | “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DO COMODATO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” | 27/06/2011 |
| DECRETO Nº 2863, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 | “DECRETA O TOMBAMENTO DOS PRÉDIOS DA ESTAÇÃO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. | 19/11/2010 |
| DECRETO Nº 2788, 28 DE OUTUBRO DE 2009 | “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL (PRÉDIO) LOCALIZADO NA RUA CARLOS DO AMARAL FARACO – COHAB II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 28/10/2009 |