Dispõe sobre a reversão de imóvel da Municipalidade doado para José Antonio Marzo - Me através da
Lei Municipal 3161 de 13 de dezembro de 2007 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de reversão do imóvel doado à empresa José Antonio Marzo Me;
Considerando que a empresa não cumpriu os encargos da doação;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a reversão ao patrimônio público municipal de São Manuel do imóvel doado à empresa José Antonio Marzo- ME, CNPJ/MF nº 66.627.373/0001-03, Processo Administrativo nº 0517/07, através da Lei Municipal n. 3161 de 13 de dezembro de 2.007 com as seguintes medidas e especificações:
“Um lote de terreno com área de
250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 distante 43,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de
10,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de
25,00 metros confrontando com a parte do remanescente da matrícula n.º 4.509, até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de
10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de
25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Matrícula CRI São Manuel 16.120.
- Um lote de terreno com área de
632,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 01 distante 53,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de
22,80 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 04, daí deflete à direita e segue por uma distância de
25,49 metros confrontando com área de Ismael Tristão (Atual Jardim Melita) até atingir o marco 05, daí deflete à direita e segue por uma distância de
27,80 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de
25,00 metros confrontando com a área da matrícula n.º 16.120, até atingir o marco 01 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Parte do remanescente da matrícula CRI São Manuel 4.509”
Art. 2º- A presente reversão declara-se tendo em vista o descumprimento dos artigos 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal n. 3161 de 13 de dezembro de 2.007 , conforme considerados acima.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.