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DECRETO Nº 3409, 29 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
DECRETO Nº3409 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
 
Dispõe sobre a reversão de imóvel da Municipalidade doado para José Antonio Marzo - Me através da Lei Municipal 3161 de 13 de dezembro de 2007 e dá providências.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de reversão do imóvel doado à empresa José Antonio Marzo Me;
 
Considerando que a empresa não cumpriu os encargos da doação;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a reversão ao patrimônio público municipal de São Manuel do imóvel doado à empresa José Antonio Marzo- ME, CNPJ/MF nº 66.627.373/0001-03, Processo Administrativo nº 0517/07,  através da Lei Municipal n. 3161 de 13 de dezembro de 2.007 com as seguintes medidas e especificações:
 
“Um lote de terreno com área de 250,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 00 distante 43,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de 10,00 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 01, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com a parte do remanescente da matrícula n.º 4.509, até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 10,00 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 03, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com propriedade de David Leite dos Santos até atingir o marco 00 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Matrícula CRI São Manuel 16.120.

- Um lote de terreno com área de 632,50 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: partindo do marco 01 distante 53,00 metros da esquina da Rua Dr. José Túlio Gomes com a Rua José Luis da Mota Macedo, daí segue por uma distância de 22,80 metros confrontando com a Rua Dr. José Túlio Gomes até atingir o marco 04, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,49 metros confrontando com área de Ismael Tristão (Atual Jardim Melita) até atingir o marco 05, daí deflete à direita e segue por uma distância de 27,80 metros confrontando com propriedade de Heloísa Aparecida José até atingir o marco 02, daí deflete à direita e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com a área da matrícula n.º 16.120, até atingir o marco 01 (marco inicial), encerrando a descrição do perímetro. Parte do remanescente da matrícula CRI São Manuel 4.509”

Art. 2º- A presente reversão declara-se tendo em vista o descumprimento dos artigos 2º e seu parágrafo único da Lei Municipal n. 3161 de 13 de dezembro de 2.007 , conforme considerados acima.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de setembro de 2017.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 29 de setembro de 2017.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3489, 27 DE JUNHO DE 2011 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DO COMODATO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 27/06/2011
DECRETO Nº 2863, 19 DE NOVEMBRO DE 2010 “DECRETA O TOMBAMENTO DOS PRÉDIOS DA ESTAÇÃO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 19/11/2010
DECRETO Nº 2788, 28 DE OUTUBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL (PRÉDIO) LOCALIZADO NA RUA CARLOS DO AMARAL FARACO – COHAB II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 28/10/2009
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DECRETO Nº 3409, 29 DE SETEMBRO DE 2017
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