LEI N°4085 DE 08 DE JUNHO DE 2017
(Projeto de Lei n°35/2017–Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB NÚMERO 7.725 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da seguinte área: - Processo Administrativo nº 968/1/2017 – “ um lote de terreno, matriculado sob nº 7.725 do Cartório de Registro de Imóveis, desmembrado da quadra “J” loteamento denominado Jardim Alvorada, desta cidade, distrito, município e comarca de São Manuel, circunscrição única, situado à Rua Raphael de Moura Campos (lado ímpar), distante à 23,56 metros da confluência com a Rua José Luiz da Mota Macedo, com área de 318,00 metros quadrados; medindo 15,44 metros de frente para a rua Raphael de Moura Campos, do lado direito mede 25,00 metros confrontando 21,60 metros com o lote “A”, objeto da matrícula nº 13.574 e 3,40 metros com o número 11, da quadra J, do Jardim Alvorada, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote “b”, objeto da matrícula 10.297, encerrando assim a referida descrição.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2017.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 08 de junho de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente