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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 07 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 82 DE 7 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 12/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa "Altera a Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o ‘Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de São Manuel’, e dá outras providências."

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º A Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 20215, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 
“Art. 60 ...
I – a primeira, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento), no mês de aniversário do servidor; e
.... ”
 
“Art. 68 ....
....
 
‘§ 5º Para os serviços que exigirem sobrejornada de trabalho para fins de continuidade do serviços público, poderá ser instituído, mediante regulamento específico, o regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas.’”
 
“Art. 102 (REVOGADO)”
 
Art 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 7 de março de 2025.
 

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de março de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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