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LEI ORDINÁRIA Nº 4681, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Saúde , Sistema Viário, Trânsito
Em vigor

LEI Nº 4681 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 72/2024 - Autoria: Vereadores Anízio Aparecido Josepetti e Letícia Arcari Castaldi Silva)

 
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização adequada para estacionamento de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e dá providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica obrigatória a sinalização adequada nas vagas de estacionamento reservadas para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) nas vias públicas e nos estacionamentos particulares.

Art. 2º. A vaga do estacionamento deve conter o logotipo da neurodiversidade, que são as cores do “arco-íris”.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 7 de novembro de 2024.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 7 de novembro de 2024.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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