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DECRETO Nº 4464, 07 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Desapropriações , Sistema Viário
Em vigor

Ementa Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, VIII, e 103, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação pelo Município de São Manuel, por via amigável, a área parcial de 2.932,14 m2, que compreende imóvel urbano descrito na Matrícula 2.087, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, com as medidas, os limites e as confrontações descritas em Memorial Descritivo e Plantas que integram o Processo Administrativo nº 3203/2025, na seguinte conformidade:

Descrição: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Uma gleba de terras localizada na Rua Mariano Catalan, na divisa formada por esta área e a propriedade de José Mazetto; partindo do marco 01 para daí seguir por esta mesma via pública medindo 23,00 metros até o marco 02, daí deflete a esquerda medindo 14,14 metros em curva de desenvolvimento até o marco 03, daí segue por 62,00 metros até o marco 04, daí deflete a direita medindo 14,14 metros em curva de desenvolvimento até o marco 05, daí segue por 56,00 metros até o marco 06, confrontando entre os marcos 02 e 06 com a propriedade de Dora Maria Pampado Casquel (Matrícula n.º 12.152); daí segue medindo 21,00 metros, confrontando com o Remanescente 2 da (Matrícula n.º 2.087) de propriedade de Dora Maria Pampado Casquel; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 90º e medindo 12,00 metros até o marco B, confrontando com Rua João Birraque; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 90º e medindo 77,00 metros até o marco C, daí deflete a direita medindo 14,14 metros em curva de desenvolvimento até o marco D, daí segue por 31,00 metros até o marco E, confrontando entre os marcos B e E com o Remanescente 1 da (Matrícula n.º 2.087) de propriedade de Dora Maria Pampado Casquel; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 90º e medindo 14,00 metros até o marco 10, confrontando com a propriedade de Santos Pedro Tanganelli; daí deflete a esquerda com ângulo interno de 90º e medindo 132,00 metros até o marco 01 (inicial), confrontando com a propriedade de José Mazetto; encerrando o perímetro com uma área de 2.932,14 metros quadrados.”

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, conforme Justificativas constantes no Processo Administrativo nº 3203/2025.

Art 2º O imóvel a ser desapropriado, e suas respectivas acessões, é área remanescente de uma área de terras situada no perímetro urbano, no Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, cuja área total é de 7.194,76 m2, de propriedade da Sra. Simone Maria Pampado Casquel D’Avino, inscrita no CPF sob o nº 046.XXX.XXX-10, casada com o Sr. Ciro Moss D’Avino, inscrito no CPF sob o nº 037.XXX.XXX-98, conforme constante na Matrícula 2.087 – CRI de São Manuel, e documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 3203/2025.

Parágrafo único. O Município e os proprietários do imóvel celebrarão, no prazo de até 15 dias, Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação Amigável, inclusive para efeitos de anuência quanto ao valor simbólico da indenização expropriatória.

Art 3º A partir da publicação do presente Decreto, ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar na área declarada de utilidade pública, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art 4º É considerada de urgência a presente desapropriação, para efeitos de imediata imissão na posse.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 07 de julho de 2026.
 

Odirlei José Félix
Prefeito do Município de São Manuel

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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