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LEI ORDINÁRIA Nº 3715, 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Sistema Viário
LEI Nº 3715 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
LEI Nº 1141 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 66/2013 - AUTORIA: VEREADORA LETICIA ARCARI CASTALDI SILVA)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1008, DE 24 DE MAIO DE 2012.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de são Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1008, de 24 de maio de 2012, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - Os idosos, nos termos da legislação vigente, devem requerer à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, um documento necessário para ser colocado à vista no veículo determinando a isenção do pagamento do estacionamento da “Zona Azul” previsto nesta Lei, mesmo fora do local reservado.
Artigo 4º - Os deficientes físicos deverão retirar junto à Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, credencial que dará direito ao referido deficiente de não pagar o estacionamento da “Zona Azul”, mesmo fora do local reservado.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de novembro de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.