Ementa
Altera o Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências.
Odirlei José Félix Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XII, c/c o artigo 103, I, “a” e “i”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art 1º O Decreto nº 3648, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 4206, de 04 de abril de 2019, que ‘dispõe sobre a concessão e regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de São Manuel’, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área abrangida pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago será identificada com sinalização viária específica e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, através da Guarda Civil Municipal, e da empresa concessionária do serviço, objetivando o controle de tempo de estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos.”
“Art.7º Serão reservadas vagas de Estacionamento Exclusivo para Idosos e Pessoas Com Deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, do total de vagas de estacionamento disponíveis na área abrangida pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, que deverão ser devidamente demarcadas e sinalizadas pela empresa concessionária do serviço, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana.”
...
‘§ 3º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, emitirá o Cartão de Estacionamento Especial de Idoso, e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência emitirá o Cartão de Estacionamento Especial da Pessoa Com Deficiência, na forma da legislação específica em vigor, que terão a validade de 01 (um) ano, contado da data de sua emissão, podendo ser renovados sucessivamente, desde que presentes todos os requisitos legais.’”Rua Dr. Júlio de Faria, nº 518 - Centro | CEP 18650-047 | São Manuel (SP) | +55 14 3812-440
“Art. 15 ......
....
‘§ 3º O extrato da Tarifa de Pós Utilização que apresente inconsistências em sua elaboração não gerará multa ao usuário e nem será contabilizado no percentual devido pela prestação do serviço à concessionária, para os efeitos do disposto no § 2º.’”
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de junho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
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