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LEI ORDINÁRIA Nº 3773, 25 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Regulamentações, Sistema Viário
Em vigor
LEI Nº 3773 DE 25 DE JUNHO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 40/2014 – Autoria: Vereador LUIZ CAMILOTTI GOMES)
 
 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA “ZONA AZUL” ÀS MOTOCICLETAS ESTACIONADAS EM VAGAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica obrigatório o pagamento da “Zona Azul” às motocicletas estacionadas em vagas de veículos automotores no Município de São Manuel.
                                   
Parágrafo único: Ficam isentas do pagamento da “Zona Azul” as motocicletas estacionadas nas vagas delimitadas para motocicletas.
 
Art. 2º - A motocicleta estacionada nas vagas destinadas aos veículos automotores sem o uso da “Zona Azul” sofrerão as penalidades da Lei.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de junho de 2014.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Chefe da Seção de Expediente Geral
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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