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LEI ORDINÁRIA Nº 4846, 16 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 16/06/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento , Saúde
Em vigor

LEI Nº 4846 DE 16 DE JUNHO DE 2026

(Projeto de Lei N° 43/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para aquisição de equipamentos para os serviços de Atenção Primária em Saúde, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e resultantes de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 10.891,81 (dez mil oitocentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II - excesso de arrecadação, no valor total de R$ 5.108,19 (cinco mil cento e oito reais e dezenove centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 16 de junho de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 16 de junho de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

Órgão:                                  02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:      02.14.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora:            02.14.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2022.2052          Manutenção da Atenção Primária em Saúde
4.0.00.00                        Despesas de Capital
4.4.00.00                        Investimentos
4.4.90.00                        Aplicações Diretas
4.4.90.52                        Equipamentos e Material Permanente                         16.000,00
Fonte:                             02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Ficha:                             516
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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