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DECRETO Nº 4474, 13 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Desapropriações , Sistema Viário
Em vigor

Ementa Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, áreas urbanas que especifica, destinadas à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, VIII, e 103, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:

Art 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação pelo Município de São Manuel, por via amigável, uma área de terras de 7.253,00 m2, e uma área de terras de 3.211,83 m2, as quais compreendem os imóveis descritos, respectivamente, nas Matrículas 30.592 e 30.151, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, e cujas medidas, limites e confrontações são as descritas nos Memoriais Descritivos e Projeto constantes no Anexo que integra o presente Decreto, e no Processo Administrativo nº 9268/2026.

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a abertura de vias públicas, visando à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, conforme Projetos e Justificativas constantes no Processo Administrativo nº 9268/2026.

Art 2º As áreas a serem desapropriadas, e suas respectivas acessões, são remanescentes de imóveis localizados no perímetro urbano, no Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de propriedade do Sr. João Carlos de Oliveira, portador do RG nº 14.XXX.XXX - SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 050.XXX.XXX-70, casado com a Sra. Shirley Aparecida Ribeiro de Oliveira, e outros, de acordo com as Matrículas 30.592 e 30.151 – do CRI de São Manuel, e os documentos acostados nos autos do Processo Administrativo nº 9268/2026.

Parágrafo único. O Município e os proprietários dos imóveis celebrarão, no prazo de até 05 dias, os respectivos Termos de Acordo Administrativo de Desapropriação Amigável, inclusive para efeitos de anuência quanto ao valor da indenização expropriatória.

Art 3º A partir da publicação do presente Decreto, ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar nas áreas declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art 4º É considerada de urgência a presente desapropriação, para efeitos de imediata imissão na posse.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 13 de julho de 2026.
 

Odirlei José Félix
Prefeito do Município de São Manuel

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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