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LEI ORDINÁRIA Nº 3199, 30 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor

LEI N° 3199 DE 30 DE JUNHO DE 2008
 
LEI Nº 622 DE 30 DE JUNHO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 39/2008 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE PARA DIABÉTICOS E HIPERTENSOS, ACIMA DE 50 ANOS DE IDADE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a implantar o Programa de Controle para Diabéticos e Hipertensos, acima de 50 anos de idade, no Município de São Manuel.
 
Art. 2º. Somente participará desse programa o paciente que passar por consulta médica na unidade municipal de saúde, fazer o seu cadastro, devendo receber gratuitamente o medicamento em sua própria residência.
 
Parágrafo Único:- Caso o paciente encontre-se acamado, deverá ter um responsável para acompanhamento.
 
Art. 3º. Fica autorizado a criação de um grupo de orientação do Departamento Municipal de Saúde para acompanhamento, explicando como é feita a alimentação, como se controla a medicação, bem como procedimento de atividades físicas.
 
Art. 4º. A entrega do medicamento poderá ser feita por empresa terceirizada através de motoboys, ou pela própria Prefeitura Municipal, mensalmente.
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de junho de 2008.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em             /               /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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