Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 09/10/2024 às 10h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3301, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Meio Ambiente
Em vigor

LEI Nº 3301 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
 
LEI 724 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 108/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁGUAS DE ABASTECIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL; SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E FIXA CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica instituída nas escolas municipais a inclusão de educação ambiental de forma transversal nos currículos, com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir e atuar na realidade sócio-ambiental de maneira comprometida, respeitando a vida e o bem estar de cada um e da sociedade, local e global.
 
ARTIGO 2º - As escolas deverão trabalhar com atitude, com formação de valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades, procedimentos e comportamentos ambientalmente corretos.

ARTIGO 3º - As escolas deverão ao aluno, instrumentos que o faça perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as intenções entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente.

ARTIGO 4º - Fica instituída a preservação e conservação das águas de abastecimento no Município de São Manuel.
 
ARTIGO 5º - A gestão das águas no Município deverá contar com a participação do Poder Público, usuários e comunidade.
 
ARTIGO 6º - Fica instituído o calendário de datas comemorativas ambientais do Município de São Manuel, sendo o dia 22 de março referente o dia da Água; 05 de junho referente Dia Mundial do Meio Ambiente; 19 de agosto referente Dia do Campo Limpo e 21 de setembro referente Dia da Árvore.
 
Parágrafo único: Nas presentes datas comemorativas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativas, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.    
 
ARTIGO 7º - Fica instituída multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizada a cada período de 12 (doze) meses pela variação do índice IGPM/FGV ocorrida neste período, a ser aplicada por agente ou servidor devidamente investido de poder de fiscalização, a pessoa que vier a depositar ou jogar lixo ou entulho em locais inadequados, ficando garantida após a notificação da infração, recurso com efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias corridos perante a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou a outra que a substitua, devendo neste caso, ser julgado o recurso no mesmo prazo.  
 
ARTIGO 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 30 de setembro de 2009.
 
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /          /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4461, 25 DE JUNHO DE 2026 Estabelece o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol nas fases eliminatórias da Copa do Mundo 2026. 25/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, 07 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de bens imóveis entre o Município de São Manuel e a Arquidiocese de Sant’Ana de Botucatu, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei nº 3855, de 09 de junho de 2015, que ‘dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a proceder à conciliação, transação e desistência de processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública’. 22/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4845, 11 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre alimentos na merenda escolar e dá providências. 11/06/2026
DECRETO Nº 4233, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Homologa o Projeto Político Pedagógico para o Acompanhamento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no Município de São Manuel. 25/11/2024
DECRETO Nº 4169, 12 DE ABRIL DE 2024 Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Município de São Manuel, por meio do Programa Escola em Tempo Integral nos Anos Iniciais de Ensino Fundamental da rede municipal de educação, e dá outras providências correlatas. 12/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, 06 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a criação da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, vinculada à Diretoria de Educação, na Estrutura Organizacional da Administração Pública Direta do Município de São Manuel, dá outras providências. 06/05/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4299, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Antecipação de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Executivo Municipal ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM, e dá outras providências. 19/02/2020
DECRETO Nº 4404, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Decreto nº 3321, de 10 de junho de 2016, que ‘dispõe sobre a criação da Sala de Situação das Arboviroses’, e dá outras providências. 12/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4680, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.390, de 16 de agosto de 2010, e dá providências. 01/11/2024
DECRETO Nº 4021, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 18/11/2022
DECRETO Nº 3991, 24 DE JUNHO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 24/06/2022
DECRETO Nº 3952, 02 DE MARÇO DE 2022 Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências. 02/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3301, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3301, 30 DE SETEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta