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LEI ORDINÁRIA Nº 4680, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Meio Ambiente
LEI Nº 4680 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 73/2024 - Autoria: PEDRO LUIZ BIANDAN)
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.390, de 16 de agosto de 2010, e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.390/2010, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido o plantio de cana de açúcar, ou qualquer outra agricultura de fácil combustão, a uma distância de 20 m (vinte metros) de Ruas e Avenidas da área urbana, habitada ou não, regularmente inscrita na Prefeitura Municipal de São Manuel.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.626/2012.
São Manuel, 1º de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 1º de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.